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Projeto:   PL 625   13/10/2005  (ver documento)
Processo:   01-625/2005
Justificativa:   ver documento Jpl0625-2005
Carta de lei:   ver documento Cpl0625-2005
Promovente:   Quito Formiga
Ementa:   DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SEREM INSTALADOS, PARA USO EXCLUSIVO DOS FEIRANTES E FUNCIONÁRIOS, BANHEIROS QUÍMICOS EM LOCAIS EM QUE FUNCIONAREM REGULARMENTE FEIRAS LIVRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Assunto:   EMPREGADO / EXCLUSIVIDADE / FEIRA LIVRE / FEIRANTE / SANITARIO / SANITARIO QUIMICO
Comis. desig.:   CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
SAÚDE, PROMOÇÂO SOCIAL, TRABALHO, MULHER - SAUDE
FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Pareceres:   ver documento Justs0181-2007
ver documento Urbs1042-2007
ver documento Saudes1838-2007
ver documento Finpl0625-2005
Veto:   ver documento vepl0625-2005
Tramitação:  
SGP2  Recebido em 29/09/2005  Encaminhado em 20/12/2005
CCJ  Recebido em 20/12/2005  Encaminhado em 02/03/2007
URB  Recebido em 02/03/2007  Encaminhado em 16/08/2007
SAUDE  Recebido em 16/08/2007  Encaminhado em 07/12/2007
FIN  Recebido em 07/12/2007  Encaminhado em 12/01/2009
ARQUIVO  Recebido em 14/01/2009  Encaminhado em 02/03/2010
SGP2  Recebido em 02/03/2010  Encaminhado em 02/03/2010
SGP21  Recebido em 26/08/2010  Encaminhado em 24/10/2016
SGP23  Recebido em 25/10/2016  Encaminhado em 21/11/2016
SGP22  Recebido em 21/11/2016  Encaminhado em 23/11/2016
PROC-CMSP  Recebido em 24/11/2016  Encaminhado em 01/12/2016
SGP12  Recebido em 21/12/2016  Encaminhado em 21/12/2016
SGP21  Recebido em 10/02/2017 
Deliberação:   APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 85, Legislatura 15 em 03/03/2010
APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 395, Legislatura 16 em 19/10/2016
Encaminhamento:   Oficio CMSP 2368/2016 de 19/10/2016 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Veto Total, recebido em 21/11/2016 atraves do(a) OF ATL 235/16, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 625/05 de autoria do ver. quito formiga que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação pelo executivo de banheiros químicos em feiras livres para uso dos feirantes cadastrados, seus funcionários e do público flutuante, atraves do Documento Recebido nro. 863/2016


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